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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902331531

GRATUR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/02/2010
Concessão
22/01/2013
Vigência
22/01/2033

Titular

GRATUR - VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
05.133.304/0001-40 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Cruzeiros (Organização de -) [viagens];Visitas turísticas;Transporte aéreo;Viagens (Reservas para -);Organização de cruzeiros [viagens];Reservas para viagens;Reserva de assentos para viagem;Viajantes (Transporte de -);Transporte por ônibus;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230022726 (18/01/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GRATUR - VIAGENS E TURISMO LTDA - ME

    Procurador: Jair Sebastiao de Souza Junior

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador IVANILDE DE OLIVEIRA MENDES e nomeado novo representante Jair Sebastiao de Souza Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230022312 (13/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRATUR - VIAGENS E TURISMO LTDA - ME

    Procurador: Jair Sebastiao de Souza Junior

  3. 22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/10/2012 · RPI 2180há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 16/03/2010 · RPI 2045há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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