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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902330039

REGIONAL IMÓVEIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/02/2010
Concessão
15/01/2013
Vigência
15/01/2033

Titular

REGIONAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
78.751.096/0001-17 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Apartamentos (Aluguel de -);Imobiliária (Avaliação -);Comércio de imóveis;Incorporação de imóvel;Imobiliários (Corretores -);Imóveis (Administração de -);Imóveis (Arrendamento de -);Imóveis [compra e venda de -];Corretores imobiliários;Imobiliárias (Agências -);Aluguel de escritórios [imóveis];Avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Aluguel de apartamentos;Administração de condomínio;Cobrança de aluguel (Serviços de -);Aluguel de loja [imóvel];Loteamento imobiliário;Administração de imóveis;Agências imobiliárias;Aluguel (Serviços de cobrança de -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220304565 (02/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REGIONAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP

    Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.

  2. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 16/03/2010 · RPI 2045há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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