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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902329120

TEGOBRAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/02/2010
Concessão
13/11/2012
Vigência
13/11/2032

Titular

TEGOBRAS TELHAS DE CONCRETO LTDA
04.073.889/0001-98 · Duartina/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Coberturas não metálicas para construção;Lajes lustrosas;Pedras refratárias;Tijolos;Azulejos não metálicos para construção;Mesa de cimento ou concreto;Mosaicos para construção;Sarjeta [escoadouro];Pavimentos lustrosos;Pedra;Pisos não metálicos para construção;Construção (Revestimentos não metálicos para -);Placas de cimento;Telhados (Coberturas não metálicas para -);Telhados não metálicos;Cimento (Placas de -);Pisos não metálicos;Revestimento de ruas (Materiais para -);Ardósia (Pó de -);Abrigo pré-fabricado não metálico;Construções não metálicas;Banco de cimento ou concreto;Tetos não metálicos;Ardósia;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220114654 (01/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TEGOBRAS TELHAS DE CONCRETO LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 13/11/2012 · RPI 2184há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 16/10/2012 · RPI 2180há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 16/03/2010 · RPI 2045há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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