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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902325507

PH TRANSPORTES

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/02/2010
Concessão
06/11/2012
Vigência
06/11/2032

Titular

P.H. TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA
22.060.255/0001-82 · Cláudio/MG

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Assessoria, consultoria e informação em transportes;Transporte;Aluguel de carros;Aluguel de veículos;Informações sobre transportes;Transportes (Informações sobre -);Transportes (Informações sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por carro;Locação de automóveis;Locação de caminhões;Transporte por caminhão;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220027425 (21/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): P.H. TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA

    Procurador: Grazziano Manoel Figueiredo Ceará

  2. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190079844 (19/03/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): P.H. TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA

    Procurador: Grazziano Manoel Figueiredo Ceará

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MATHEUS BONACCORSI FERNANDINO e nomeado novo representante Grazziano Manoel Figueiredo Ceará com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/10/2012 · RPI 2180há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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