Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902321994

APRAVEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/02/2010
Concessão
18/12/2012
Vigência
18/12/2032

Titular

APRAVEL VEÍCULOS LTDA
07.103.006/0001-33 · Votuporanga/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Reparo de veículos;Limpeza de veículo;Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos);Veículos (Manutenção de -);Lavagem de veículos automotivos;Polimento de veículo;Lavagem de veículos;Manutenção de veículos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220082566 (08/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): APRAVEL VEÍCULOS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850130012898 (22/01/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: 'AD MARKET ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS, PATENTES E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.'

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  3. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…