Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902321943

APRAVEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/02/2010
Concessão
18/12/2012
Vigência
18/12/2032

Titular

APRAVEL VEÍCULOS LTDA
07.103.006/0001-33 · Votuporanga/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Carros esportivos;Carros;Carros motorizados;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Caminhões;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220082567 (08/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): APRAVEL VEÍCULOS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850130012898 (22/01/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: 'AD MARKET ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS, PATENTES E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.'

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  3. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850130012898 (22/01/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: 'AD MARKET ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS, PATENTES E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.'

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista os produtos ou serviços reivindicados nos pedidos e registros de marca objetos do documento de Cessão.

  4. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…