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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902320947

MARVILIMPE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/02/2010
Concessão
30/10/2012
Vigência
30/10/2032

Titular

MARVILIMPE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
07.392.700/0001-18 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260036727 (27/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MARVILIMPE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220176973 (23/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MARVILIMPE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME

    Procurador: CARLOS DE LENA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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