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Radar do INPI

Marca · processo 902320220

VIABAHIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/02/2010
Concessão
27/11/2012
Vigência
27/11/2032

Titular

CONCROD CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS LTDA
10.670.314/0001-55 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Administração de rodovia;Pedágio;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250646201 (10/11/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CONCROD CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S - EPP

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220375454 (24/08/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VIABAHIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220285614 (18/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIABAHIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  4. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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