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Radar do INPI

Marca · processo 902316397

VIP CAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/02/2010
Concessão
26/12/2012
Vigência
26/12/2032

Titular

SILVANA HOFFMANN FONTANA DE FREITAS
04.898.413/0001-96 · Lages/SC

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Extintores de incêndio;Veículos (Dispositivos de navegação para -) [computador de bordo];Caixa de som;Antenas;Antenas sem fio (Mastros para -);Sinalização (Painéis de -), luminosos ou mecânicos;Caixas para alto-falantes;Campainhas elétricas de porta;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Contadores [medidores];Aparelho para controle de estacionamento;Interruptores elétricos;Porta-CD ;Cabo para bateria [eletricidade];Acumuladores (Caixas de -) [baterias];Toca-fitas;Chaves combinadoras para baterias [redutores];Aparelho ou instrumento de segurança;Equipamento de sonorização;Sinais, luminosos ou mecânicos;Canais acústicos;Capacidade (Medidores de -);Conexões elétricas;Aparelho de CD para veículo;Medidores (Aparelhos elétricos -);Pilhas elétricas;Pisca-pisca [sinais luminosos];Fusível (Fios de -);Recarregador de energia [bateria];Conduto acústico;Rádios para veículos;Alto-falantes;Sinalizadores [luzes pisca-pisca];Conectores [eletricidade];Aparelho para CD;Fechaduras elétricas;Lanternas ópticas;Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];Capas [estojos] de CD e DVD;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo ;Aparelhos para transmissão de som;Sinalização (Triângulos de -) para veículos avariados;Sirenes;Sonoros (Alarmes -);Triângulos de sinalização para veículos avariados;Baterias (Carregadores para -);Coletores elétricos;Controle (Aparelhos elétricos para -);Dispositivos antiinterferência [eletricidade];Medidores;Megafones;Perda elétrica (Indicadores de -);Fios elétricos;Adaptador [elemento elétrico básico];Veículos (Rádios para -);Receptores de áudio e de vídeo;Alarmes *;Anti-roubo (Instalações elétricas -);Sinais luminosos;Soldagem elétrica (Aparelhos para -);Baterias para iluminação;Bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas];Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos];Conta-giros [Taquímetros];Mecânicos (Sinais -);Painéis de controle [eletricidade];Placas sinalizadoras para estrada, luminosas ou mecânicas;DVD, disco digital de vídeo;DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Fusíveis;Vidros revestidos para condutor elétrico;Alarme de segurança ;Toca-fitas (Rádios -) portáteis;Balizas luminosas;Cabos elétricos;Controle de velocidade para veículos (Aparelhos para -);Aparelho de gravação de vídeo;Placas para baterias;Iluminação (Baterias para -);Lanterna de sinalização;Receptor de som;Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel;Rádios;Rádios toca-fitas portáteis;Acidímetros para baterias;Anti-roubo (Dispositivos de alarme -);Sinalização (Lanternas de -);Sinos de sinalização;Tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas];Transmissores de sinais eletrônicos;Bombas auto-reguladoras de combustível;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220447860 (23/12/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SILVANA HOFFMANN FONTANA DE FREITAS

    Procurador: Álvaro Francisco Cesa Paim

  2. 26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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