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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902312340

Revista Técnica do Farmacêutico

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/02/2010
Concessão
04/12/2012
Vigência
04/12/2032

Titular

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS - ANFARMAG
56.268.048/0001-30 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Revistas [periódicos];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220169008 (17/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS - ANFARMAG

    Procurador: Rodrigo Caffaro

  2. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170189052 (07/08/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS - ANFARMAG

    Procurador: Rodrigo Caffaro

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador LUIZ ROCCO FILHO e nomeado novo representante Rodrigo Caffaro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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