Protocolo: 301180000286 (26/03/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca referente ao processo judicial nº 0204128-17.2017.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ / Processo INPI nº 52400.028325/2018-85.Trânsito em julgado de ação que julgou improcedente os pedidos da autora, conforme abaixo:"Com efeito, os elementos acima descritos realmente permitem concluir pelo não enquadramento da hipótese em tela, conforme pretende a parte autora, na proibição prevista no abaixo transcrito inciso XIX do art. 124 da Lei n. 9.279, de 1996, havendo clara e suficiente distintividade entre as marcas mistas com componentes nominativos diversos em questão - PLURAL da Autora e iPLACE da empresa Ré -, especialmente se apreciadas em seu conjunto, restando afastada a possibilidade de ser causada confusão ou associação indevida no público consumidor, quanto à procedência, à origem dos respectivos serviços e permitindo a coexistência dos referidos sinais no mesmo segmento de mercado."