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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902309420

DAIVAK

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/02/2010
Concessão
18/12/2012
Vigência
18/12/2032

Titular

ANR INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA - EPP.
10.469.238/0001-14 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    Resinas artificiais [produtos semi-acabados];Filamentos plásticos, exceto para uso em têxteis;Resinas sintéticas [produtos semi-acabados];Fibras plásticas, exceto para uso em têxteis;Filme plástico, exceto para embalar;Plásticas (Fibras -), exceto para uso em têxteis;Plástico (Filme -), exceto para embalar;Resina acrílica artificial ou sintética, produto semi-acabado;Substâncias plásticas, semiprocessadas;Embalar [enchimento] (Materiais de borracha ou plástico para -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220053072 (10/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ANR INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA - EPP.

    Procurador: Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda)

  2. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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