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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902301128

SABOR SUPREMO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/02/2010
Concessão
10/12/2013
Vigência
10/12/2033

Titular

SABOR SUPREMO INDUSTRIA E COMERCIO DE TEMPEROS EIRELI
11.456.201/0001-14 · Inhumas/GO

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Amido (Produtos de -) para uso alimentar; Mel; Arroz; Sal de cozinha; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Louro; Tempero [condimento]; Temperos; Molho para salada; Açafrão [temperos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Alho [condimento]; Fubá; Noz-moscada; Mostarda; Condimentos; Alecrim; Sal para conservar alimentos; Flocos de milho; Molho de tomate; Pimenta; Chá; Especiarias; Alimentos farináceos; Cuscuz [sêmola]; Orégano; Molhos [condimentos]; Café; Canela [especiaria]; Conservar alimentos (Sal para -); Tomilho; Guaraná [pó para preparar bebida].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230191799 (26/04/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SABOR SUPREMO INDUSTRIA E COMERCIO DE TEMPEROS LTDA

    Procurador: ROGÉRIO ANTONIO REZENDE

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230038682 (26/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SABOR SUPREMO INDUSTRIA E COMERCIO DE TEMPEROS EIRELI

    Procurador: ROGÉRIO ANTONIO REZENDE

  3. 10/12/2013 · RPI 2240há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 26/11/2013 · RPI 2238há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Retificação do deferimento publicado na RPI 2179, de 09/10/2012, por incorreção na apostila.

  5. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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