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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902299603

NEXIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/02/2010
Concessão
15/01/2013
Vigência
15/01/2033

Titular

EJZ COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
38.331.065/0001-92 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ROUPAS PARA ESQUI NÁUTICO;SAIAS;VISEIRAS;CHINELO [VESTUÁRIO COMUM];ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];COLETES;CUECAS;SUÉTERES;POLAINAS;BERMUDAS;MEIAS;ROUPAS DE BANHO;SUTIÃS;UNIFORMES;BONÉS;BOTAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];CAMISETAS;GORROS;ROUPA ÍNTIMA;ROUPA PARA GINÁSTICA;BANHO (CHINELOS DE -);CAMISAS;CAPOTES;CHAPÉUS, BONÉS;JAQUETAS;PULÔVERES;SUNGAS;TOUCAS DE BANHO;VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE];TÚNICAS;AGASALHOS PARA AS MÃOS;CALÇAS;CINTOS [VESTUÁRIO];PIJAMAS;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800260077530 (31/03/2026)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: EJZ COMERCIO E IMPORTACAO LTDA

    Procurador: MOVE ON CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

  2. 24/03/2026 · RPI 2881há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260038286 (28/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EJZ COMERCIO E IMPORTACAO LTDA

    Procurador: MOVE ON CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  3. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250353417 (07/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SOL LINE COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA

    Procurador: Oscar dos Santos Neto

    Cedente: SOL LINE COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA. [BR]

    Cessionário: E.J.Z. COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS LTDA EPP

  4. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220531450 (29/11/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SOL LINE COMERCIO DE MATERIAS ESPORTIVOS LTDA.

    Procurador: Oscar dos Santos Neto

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Renato de Oliveira Santos e nomeado novo representante Oscar dos Santos Neto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220410001 (29/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOL LINE COMERCIO DE MATERIAS ESPORTIVOS LTDA.

    Procurador: Oscar dos Santos Neto

  6. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210098372 (11/03/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SOL LINE COMERCIO DE MATERIAS ESPORTIVOS LTDA.

    Procurador: Renato de Oliveira Santos

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Renato de Oliveira Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  9. 23/02/2010 · RPI 2042há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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