Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902299441

PÃO & NUTRI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/02/2010
Concessão
15/01/2013
Vigência
15/01/2033

Titular

A R C DA LUZ
01.625.178/0001-90 · Sapopema/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos farináceos;Aveia (Alimentos à base de -);Farinha de milho;Farinha integral [uso alimentar];Pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Fermento;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Esfiha;Pãezinhos;Alimentares (Massas -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Cereais (Preparações feitas com -);Pão;Panquecas;Bolos;Farinha de rosca;Sanduíches;Bolachas;Massa para bolo;Massas alimentares;Bombons;Empada;Pizzas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220345719 (06/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): A R C DA LUZ

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

  2. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170185326 (03/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): A R C DA LUZ ME

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…