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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902294849

RC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/02/2010
Concessão
05/12/2017
Vigência
05/12/2027

Titular

EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA
50.706.126/0001-54 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Cyber-café [restaurante];Bar (Serviços de -);Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Churrascaria [restaurante];Cafés [bares];Cafeterias;Assessoria consultoria e informação em culinária;Restaurantes de auto-serviço;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Bufê (Serviço de -);Cantinas;Lanchonetes;Restaurantes;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230300770 (28/06/2023)

    Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

    Requerente: ROSA'S CHURRASCARIA & RESTAURANTE EIRELI

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  2. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230078447 (22/02/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ROSA'S CHURRASCARIA & RESTAURANTE EIRELI

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230078447 (22/02/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ROSA'S CHURRASCARIA & RESTAURANTE EIRELI

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

  4. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850120210116 (03/12/2012)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  6. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  7. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 815415869.

  8. 23/02/2010 · RPI 2042há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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