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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902290894

Podio

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/01/2010
Concessão
10/04/2018
Vigência
10/04/2028

Titular

JEFERSON TOMÁS MAYCÁ DA CUNHA ME
01.457.369/0001-90 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Academias [educação][ Assessoria ];Venda de ingressos para shows e espetáculos;Personal trainer[ Assessoria ];Educação física[ Assessoria ];Competições desportivas (Organização de -)[ Assessoria ];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160172580 (08/08/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Jeferson Tomás Maycá da Cunha ME

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160190862 (29/08/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: Jeferson Tomás Maycá da Cunha ME

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160172580 (08/08/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Jeferson Tomás Maycá da Cunha ME

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824401557 (JUS PODIVM) e Processo 827712235 (JUS PODIVM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 900151323, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.

  6. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    823839800 (PED EX REC), 900151323 (PED SOBR), 901197637 (PED SOBR), 826130739 (PED SOBR)

  7. 23/02/2010 · RPI 2042há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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