Protocolo: 850180190966 (04/07/2018)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): RESTAURANTE E PIZZARIA VOVÓ ZENA LTDA
Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio de produtos alimentícios que não sejam de produtos servidos em bares, lanchonetes, buffets, pizzarias, churrascarias e choperias; Informação, Assessoria, Consultoria em comércio de produtos alimentícios. Produtos/serviços não renunciados: COMÉRCIO, ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO, DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, NOTADAMENTE PRODUTOS SERVIDOS EM BARES, LANCHONETES, BUFFETS, PIZZARIAS, CHURRASCARIAS E CHOPERIAS.