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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902284193

AREA TECNOLOGIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/01/2010
Concessão
18/12/2012
Vigência
18/12/2032

Titular

AREATEC -TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EPP
11.406.226/0001-03 · Araras/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria, consultoria e informação em software;Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Software de computador (Atualização de -);Software de computador (Instalação de -);Engenharia da computação [projeto de -];Duplicação de programas de computador;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Aluguel de software de computador;Consultoria em arquitetura;Elaboração [concepção] de software de computador;Engenharia;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Planejamento urbano;Recuperação de dados [informática];Software de computador (Aluguel de -);Análise e processamento de dados [serviço de informática];Manutenção de software de computador;Aluguel de computadores;Computadores (Projeto de sistema de -);Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Atualização de software de computador;Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Engenharia de tráfego [projeto de -];Implantação de sistema [informática];Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Projeto de sistema de computadores;Arquitetura;Computadores (Aluguel de -);Hardware de computador (Consultoria em -);Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Programação de computador [informática];Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Análise de sistemas [informática];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Computador (Duplicação de programas de -);Projeto de engenharia de qualquer natureza;Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Instalação de software de computador;Assistência técnica em software;Software de computador (Manutenção de -);Projeto de sistema de computador;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220423671 (22/09/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AREATEC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EPP

    Procurador: SLC SOLUCAO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220037391 (31/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AREATEC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EPP

    Procurador: SLC SOLUCAO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  3. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140118214 (20/06/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AREATEC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EPP

    Procurador: Marlene Mollina Godinho

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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