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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902283359

Benvirá

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/01/2010
Concessão
30/10/2012
Vigência
30/10/2032

Titular

SRV EDITORA LTDA.
50.455.902/0001-90 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Filme cinematográfico [exposto];Ensino (Aparelhos para -);Programas de computador gravados;Programas operacionais para computador [gravados];Programas de jogos de computador;Entretenimento (Aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisão;Compactos (Discos -) [áudio e vídeo];Computador (Programas de -) [para download];Computador (Programas de -), gravados [programas];Discos compactos [áudio e vídeo];Programas de computador [para download];Computador (Programas de -), gravados;Eletrônicas (Publicações -) [para download];Expostos (Filmes -);Compactos (Discos -), ROM (Ingl.);Discos compactos, ROM (Ingl.);

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260146518 (30/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SRV EDITORA LTDA.

    Procurador: Francisco Bilac Moreira Pinto Filho

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260146505 (30/03/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SRV EDITORA LTDA.

    Procurador: Francisco Bilac Moreira Pinto Filho

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante FRANCISCO BILAC MOREIRA PINTO FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240505437 (30/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SRV EDITORA LTDA.

    Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Cedente: SARAIVA EDUCAÇÃO LTDA. [BR]

    Cessionário: SRV EDITORA LTDA.

  4. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220337544 (30/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SARAIVA EDUCAÇÃO LTDA.

    Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  5. 18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220433821 (28/09/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SARAIVA EDUCAÇÃO LTDA.

    Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Kasznar, Leonardos Advogados e nomeado novo representante SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150293128 (23/12/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Cessionário: SARAIVA EDUCAÇÃO LTDA.

  7. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA

  10. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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