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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902280929

HS Furgões

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/01/2010
Concessão
18/12/2012
Vigência
18/12/2032

Titular

H S COMERCIO E SERVIÇOS DE FURGÕES LTDA. ME.
10.386.232/0001-83 · Piraquara/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Concessionária de veículos (comércio de veículos);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210450307 (20/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): H S COMERCIO E SERVIÇOS DE FURGÕES LTDA. ME.

    Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.

  2. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130111125 (17/06/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: HS EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA ME

    Procurador: Saulo Leal

  3. 14/10/2014 · RPI 2284há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130111125 (17/06/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: HS EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA ME

    Procurador: Saulo Leal

  4. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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