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Radar do INPI

Marca · processo 902266888

PITÃO Cigarros de Palha

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/01/2010
Concessão
23/10/2012
Vigência
23/10/2032

Titular

CAFÉ BOREAL LTDA - ME
06.023.570/0001-83 · Ubá/MG

Classes Nice

  • Classe 34 · Indústria & Química

    FUMO; RAPÉ;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220262777 (29/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAFÉ BOREAL LTDA - ME

  2. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190259592 (13/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Fabrício Mendes Carneiro

    Cessionário: CAFÉ BOREAL LTDA - ME

  3. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850170088170 (22/04/2017)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Titular: CAFÉ BOREAL LTDA - ME

    Procurador: Fabrício Mendes Carneiro

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150203854 (10/09/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: CAFÉ BOREAL LTDA - ME

    Procurador: Fabrício Mendes Carneiro

  5. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150204765 (11/09/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: CAFÉ BOREAL LTDA - ME

    Procurador: Fabrício Mendes Carneiro

  6. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850130174831 (10/09/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: CAFÉ BOREAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência exarada na RPI 2393, de 16/11/2016. Art. 134 da LPI. O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro. Art. 224. Não havendo expressa estipulação nesta Lei, o prazo para a prática do ato será de 60 (sessenta) dias.

  7. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130046958 (18/03/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: FUMO CAPITÃO LTDA.

    Procurador: PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.

  8. 16/11/2016 · RPI 2393há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850130174831 (10/09/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CAFÉ BOREAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA.

  9. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130046958 (18/03/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: FUMO CAPITÃO LTDA.

    Procurador: PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.

  10. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  12. 23/02/2010 · RPI 2042há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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