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Radar do INPI

Marca · processo 902266241

FESDT - FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/01/2010
Concessão
31/10/2017
Vigência
31/10/2027

Titular

FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO - FESDT
04.870.072/0001-40 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Ensino (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850180119475 (30/04/2018)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular: FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO - FESDT

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: O endereço do titular foi corrigido.

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850120201865 (23/11/2012)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO - FESDT

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO PARCIAL.

  5. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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