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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902264133

YOTEDY

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/01/2010
Concessão
23/10/2012
Vigência
23/10/2032

Titular

BUFFET CAMPO GRANDE LTDA-EPP
00.141.392/0001-09 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro;Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cafeterias;Cafeterias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de acomodações temporárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Lanchonetes;Lanchonetes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bufê (Serviço de -);Bufê (Serviço de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230038072 (25/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): BUFFET CAMPO GRANDE LTDA-EPP

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

  2. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 25/09/2012 · RPI 2177há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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