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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902260472

MAIS TRIGO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/01/2010
Concessão
15/01/2013
Vigência
15/01/2033

Titular

JACSON RENATO BOECK EPP
03.532.797/0001-66 · Campo Bom/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bolos (Decorações comestíveis para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Massas alimentares;Tortas [doces e salgadas];Arroz (Tortas de -);Biscoitos;Bolo (Massa para -);Carne (Tortas de -);Malte (Biscoitos de -);Fermento (Pão sem -);Massas [alimentares];Café solúvel;Tortas de carne;Doces [confeitos];Café em pó;Pão de gengibre;Tortas;Alimentares (Massas -);Bebidas à base de café;Fermentos para massas;Biscoitos amanteigados;Bolos;Café;Gengibre (Bolo ou pão de -);Café em grão;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pão;Biscoitos de água e sal;Café (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Empadas [tortas];Massa para bolo;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220440413 (20/12/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JACSON RENATO BOECK EPP

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  2. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 25/09/2012 · RPI 2177há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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