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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902259970

TRICHEM GROUP

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/01/2010
Concessão
30/10/2012
Vigência
30/10/2032

Titular

TRICON ENERGY DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
07.274.637/0001-15 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Álcool metílico [metanol];Resina acrílica artificial ou sintética não processada;Ácido sulfúrico;Soda cáustica para uso industrial;Acetato de policloreto de vinila [PVC] para indústria ;Plásticos não-processados;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800220256000 (25/07/2022)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: TRICON ENERGY DO BRASIL COMÉRIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

  2. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220177101 (29/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TRICON ENERGY DO BRASIL COMÉRIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  3. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210398809 (16/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TRICON ENERGY DO BRASIL COMÉRIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

  4. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/09/2012 · RPI 2177há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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