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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902257102

VILLA MÓBILE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/01/2010
Concessão
16/10/2012
Vigência
16/10/2032

Titular

EDSON FICAGNA MÓVEIS-ME
07.388.255/0001-12 · Jacareí/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de móveis[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Demonstração de produtos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios][ Consultoria ];Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230130327 (04/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): EDSON FICAGNA MÓVEIS-ME

    Procurador: Francisco de Paula Costa Lacerda

  2. 16/10/2012 · RPI 2180há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 25/09/2012 · RPI 2177há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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