Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902256017

GRASSMAX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/01/2010
Concessão
04/12/2012
Vigência
04/12/2032

Titular

IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS
61.142.550/0001-30 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    FUNGOS CORROSIVOS (PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR -); BACTERICIDA; INSETICIDAS; PARASITICIDAS; ACARICIDAS; BARATICIDA; MOSCAS (PRODUTOS PARA DESTRUIR -); PESTICIDAS; RATICIDA; HERBICIDAS; ERVAS DANINHAS (PRODUTOS PARA COMBATER AS -); FUNGICIDAS; CARRAPATICIDA; ERVAS DANINHAS (PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220379487 (26/08/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  2. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220295012 (26/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  3. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 25/09/2012 · RPI 2177há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…