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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902252950

DULZOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/01/2010
Concessão
27/11/2012
Vigência
27/11/2032

Titular

EXTERBRAS ALIMENTOS LTDA
04.616.662/0001-41 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Fritas (Batatas -);Frutas, legumes e verduras secos;Geléias para uso alimentar;Nozes preparadas;Tomate seco;Ervilhas em conserva;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Geléias de frutas cítricas;Compotas;Frutas cozidas;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Legume em conserva;Vegetal em conserva;Frutas (Polpa de -);Frutas congeladas;Tomate em conserva;Seleta de legume em conserva;Frutas (Geléias de -);Polpas de frutas;Saladas de frutas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Legumes enlatados;Uvas secas [passas];Palmito (em conserva);Frutas conservadas em álcool;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Amendoim (Manteiga de -);Marmelada;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220235051 (07/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EXTERBRAS ALIMENTOS LTDA

  2. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 25/09/2012 · RPI 2177há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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