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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902252666

INSTITUTO GESC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/01/2010
Concessão
08/01/2013
Vigência
08/01/2033

Titular

INSTITUTO GESC
07.015.198/0001-26 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Cursos livres [ensino];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Educação (Informações sobre -) [instrução];Organização e apresentação de seminários;Seminários (Organização e apresentação de -);Organização e apresentação de congressos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220217947 (24/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INSTITUTO GESC

  2. 08/01/2013 · RPI 2192há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 02/01/2013 · RPI 2191há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2177, DE 25/09/2012, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA GRAFIA DA APOSTILA.

  4. 25/09/2012 · RPI 2177há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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