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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902250370

ASCONA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/01/2010
Concessão
15/01/2013
Vigência
15/01/2033

Titular

ABED MALHAS LTDA. - EPP
03.169.044/0001-38 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Blazers [vestuário];Macacões;Pijamas;Calças compridas;Artigos de malha [vestuário];Calças;Cintos [vestuário];Banho (Calções de -);Camisas;Bonés;Casacos [vestuário];Jaquetas;Praia (Roupas de -);Camisetas;Vestuário *;Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Bermudas;Malhas [vestuário];Saias;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230021683 (13/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ABED MALHAS LTDA - EPP

    Procurador: Octavio & Perocco S/C Ltda.

  2. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18150011419 (28/12/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Octavio Tinoco Soares

    Cessionário: ABED MALHAS LTDA. - EPP

  3. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 25/09/2012 · RPI 2177há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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