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Radar do INPI

Marca · processo 902248219

doce Morena

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/01/2010
Concessão
15/01/2013
Vigência
15/01/2033

Titular

ALDECI MEDEIROS DA SILVA VESTUÁRIOS
10.937.614/0001-58 · Santa Cruz do Capibaribe/PE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Roupas íntimas antitranspirantes;Calças compridas;Camisas;Corpete;Ligas;Calças;Roupões de banho;Sutiãs;Roupa íntima;Bermudas;Robe;Combinação [roupa íntima];Meias;Artigos de malha [vestuário];Macacões;Meias-calças;Camisola;Roupa de baixo;Camisetas;Saias;Coletes [roupa íntima];Lingerie (Fr.);Pijamas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230570953 (22/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ALDECI MEDEIROS DA SILVA VESTUÁRIOS

    Procurador: Dilermar Ribeiro Schaewer

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220142981 (27/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALDECI MEDEIROS DA SILVA VESTUÁRIOS ME

    Procurador: Dilermar Ribeiro Schaewer

  3. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 25/09/2012 · RPI 2177há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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