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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902246275

ORNAMENTAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/01/2010
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA
75.821.546/0001-02 · Braço do Norte/SC

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Quadros de pasta [polpa] de madeira [papelaria];Tábua ou chapa para desenho;Molduras para compor [quadros];Pranchetas para desenho;Apagar (Moldes para -);Apagadores para quadros;Porta-lápis;Aquarelas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220146876 (29/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

  2. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 301140000309 (24/04/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)

    Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA

  3. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. (512)

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

  4. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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