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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902245929

CLIMAOESTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/01/2010
Concessão
24/04/2013
Vigência
24/04/2033

Titular

ROTOPLAST INDUSTRIA DE CLIMATIZADORES LTDA
09.176.237/0001-00 · Maravilha/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230093539 (07/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ROTOPLAST INDUSTRIA DE CLIMATIZADORES LTDA

    Procurador: Nirce Ivete Fassini

  2. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850120177378 (17/10/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ROTOPLAST INDÚSTRIA DE CLIMATIZADORES LTDA

    Procurador: NIRCE IVETE FASSINI

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que a alteração requerida já foi publicada na RPI 2204 de 02/04/2013 atendendo à petição 810110423594 de 20/05/2011 cadastrada no processo 902245929.

  3. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/04/2013 · RPI 2204há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  5. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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