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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902237780

AGORA SISTEMA DE ENSINO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/01/2010
Concessão
30/10/2012
Vigência
30/10/2032

Titular

SARAIVA EDUCAÇÃO S.A
50.268.838/0001-39 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Impressas (Publicações -);Cartão postal;Cartões de felicitações;Revistas em quadrinhos;Fotografias;Calendários;Gravuras;Material didático [exceto aparelhos];Material escolar [papelaria];Pastas [papelaria];Cartas [mapas];Publicações impressas;Recortes (Álbuns de -);Encadernações;Folhetos;Geográficos (Mapas -);Jornais;Manuais [impressos];Mapas geográficos;Papelaria (Artigos de -);Atlas;Cartas, cartões, etc *;Revistas [periódicos];Fichários para papéis soltos;Livros;Marcadores de livros;Almanaques;Cartazes [pôsteres];Catálogos;Envelopes [papelaria];Formulários [impressos];Livros de canções [song books (Ingl.)];Livros para escrever ou desenhar;Cartões de participação [papelaria];Desenhos impressos;Diagramas;Calendário de folhas destacáveis;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240568989 (31/10/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ÁGORA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  2. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850210392231 (10/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: ÁGORA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210392231 (10/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: ÁGORA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: Deve a titular do registro SARAIVA EDUCAÇÃO LTDA apresentar documentos complementares hábeis a comprovação de uso da marca constante do Certificado de Registro,conforme descrito no item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), do Manual de Marcas, para assinalar os produtos reivindicados em seu registro marcário.

  4. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210392231 (10/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: ÁGORA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento da petição de caducidade.

  5. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220337547 (30/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SARAIVA EDUCAÇÃO LTDA.

    Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  6. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850210329715 (04/08/2021)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ÁGORA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  7. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200342926 (09/10/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ÁGORA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca nominativa por meio de nota fiscal emitida pelo titular durante o período de investigação, referente ao comércio de produto idêntico e afim àqueles constantes do certificado de registro.

  8. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200442896 (16/12/2020)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: SARAIVA EDUCAÇÃO LTDA.

    Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que, embora mencione provas apresentadas em um mencionado "Anexo I", o mesmo não foi encontrado na petição de manifestação à caducidade.

  9. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850200342926 (09/10/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): ÁGORA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  10. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150293128 (23/12/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Cessionário: SARAIVA EDUCAÇÃO LTDA.

  11. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  12. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  13. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA

  14. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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