Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902236920

CHOHFI

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/01/2010
Concessão
15/04/2014
Vigência
15/04/2034

Titular

CH3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME
10.779.381/0001-02 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Construção *;Informação sobre construção;Construção e reparação de obra civil;Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];Supervisão de trabalhos de construção civil;Demolição de edificações;Equipamento de construção (Aluguel de -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240110372 (01/04/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CH3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME

    Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

  2. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190290708 (06/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CH3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME

    Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 15/04/2014 · RPI 2258há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…