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Marca · processo 902232738

center líder

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/01/2010
Concessão
04/12/2012
Vigência
04/12/2032

Titular

SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA.
03.840.986/0001-04 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Estruturas não metálicas para construção;Madeira para construção;Molduras não metálicas para construção;Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Placas de cimento;Ruas (Materiais para construção e revestimento de -);Telhas não metálicas;Vidraças para construção;Vidro isolante [construção];Vigamentos não metálicos para construção;Tela protetora para piscina;Água (Encanamentos não metálicos de -);Cré para construção [calcário, argila];Construção (Painéis não metálicos para -);Construções transportáveis não metálicas;Degraus não metálicos para escadas;Lajes lustrosas;Lambris não metálicos;Pisos não metálicos;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Venezianas não metálicas;Lajota;Venezianas não metálicas para exteriores;Tela não metálica;Prateleira [construção];Quadro de janela e porta;Betuminosos (Produtos -) para construção;Caixilhos não metálicos para construção;Canos rígidos não metálicos [construção];Cimento *;Divisórias não metálicas;Escórias [materiais de construção];Estacas não metálicas;Cano de cimento ou faiança;Cobertura para parede e assoalho;Feltro para construção;Granito;Ladrilhos não metálicos para construção;Madeira (Papelão de pasta de -), para construções;Pedras de construção;Portas não metálicas *;Tetos não metálicos;Tijolos;Vidro de construção;Vigas não metálicas;Esquadria não metálica;Alcatroadas (Tiras -), para construção;Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Cal;Construção (Vidro de -);Drenagem (Canos para -), não metálicos;Escadas não metálicas;Junco para construção;Revestimentos [materiais de construção];Soleiras não metálicas;Andaimes não metálicos;Argamassa para construção;Calhas não metálicas;Calhas não metálicas para construção;Chaminés não metálicas;Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado;Caibro para construção;Estrados, não metálicos, para pisos;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Janelas de batente, não metálicas;Lambris [madeira];Pedra;Piche [breu];Edificação não metálica;Cavalete ou suporte não metálico desmontável para banheira;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Azulejos não metálicos para construção;Coberturas não metálicas para construção;Construção (Madeira para -);Estaca-pranchas não metálicas;Estuque [gesso] *;Ladrilhagem (Aglutinantes para -);Olivina para construção;Portas sanfonadas não metálicas;Silos não metálicos;Tábua de madeira;Tela protetora para varanda;Água (Válvulas para encanamentos de -), não metálicos ou plásticos;Caibros para telhados;Calha (Canos não metálicos para -);Cercas não metálicas;Concreto;Construção (Materiais de -), não metálicos;Argila para construção;Pranchas [madeira para construção];Mosaicos para construção;Painéis não metálicos para construção;Pisos não metálicos para construção;Vidros para construção [vidraças];Dreno para construção;Pilastra não metálica para construção ;Arenito para construção;Argamassa;Carpete de madeira;Construção (Papelão para -);Encanamentos não metálicos de água;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Folhas de madeira compensada;Janelas não metálicas;Lajes não metálicas;Mármore;Marquises não metálicas para construção;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Revestimentos betuminosos para telhados;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Telhados não metálicos;Treliças não metálicas;Tora de madeira;Mourão;Ardósias para telhados;Cumeeira de telhado não metálica;Construção (Papel de -);Construção (Revestimentos não metálicos para -);Construções não metálicas;Materiais de construção refratários, não metálicos;Sarrafo de madeira;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220498891 (08/11/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA.

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOSÉ EDUARDO LOUZÃ PRADO e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220381199 (07/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA.

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

  3. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120159567 (19/09/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA.

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120159547 (19/09/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL S.A.

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 25/09/2012 · RPI 2177há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 02/02/2010 · RPI 2039há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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