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Radar do INPI

Marca · processo 902231421

Coisas & Coisinhas

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/01/2010
Concessão
04/12/2012
Vigência
04/12/2032

Titular

SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA.
03.840.986/0001-04 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Espetos de metal para cozinha;Grelhas (Suportes para -);Moedores manuais para café;Recipientes térmicos para alimentos;Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Tábuas para pão;Tortas (Espátulas para -);Vassouras;Escorredor [utensílio doméstico];Descaroçador de azeitona;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Amassadeira não elétrica para uso doméstico ;Chaleiras;Coadores de chá [filtros];Concha [acessórios de mesa];Desentupidores de pia;Porta-toalha de mesa;Jarras de vidro;Moedores manuais para pimenta;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Tábuas de cortar para cozinha;Leiteira;Escova usada na limpeza doméstica;Churrasqueiras [panelas];Peneira para a limpeza de piscina;Açucareiros;Caixas de bombons;Caixas de vidro;Cestos para uso doméstico;Descansos para ferros de passar;Descansos, exceto de papel ou pano;Esfregões abrasivos para cozinha;Esfregões [panos] de limpeza;Esfregões para limpeza;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bandejas para uso doméstico;Frascos;Garrafas;Louças;Luvas para uso doméstico;Merendeiras [lancheiras];Porcelanas;Pratos;Tigelas [bacias];Utensílios de uso doméstico;Pegador de azeitona;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Bule de chá;Caldeirões;Cerâmicas para uso doméstico;Cortadores de massa;Cristais [vidraçaria];Dispensadores metálicos de toalhas de papel;Escovas *;Suporte para garrafa;Lixo (Latas de -);Refugos de lã para limpeza;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios não elétricos para cozinhar;Porta escova;Rodo ;Cuia para chimarrão [recipiente];Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó ;Abridores de garrafas;Bomboneiras;Capas para tábuas de passar;Baldes para gelo;Bandejas;Lixeiras;Materiais para polir [exceto preparações, papel e pedra];Paliteiros;Panelas para cozinha;Porta-guardanapos;Pregadores para roupa;Recipientes para cozinha;Taças para frutas;Tigelas de vidro;Varais de roupa;Vassouras mecânicas;Garrafas para água;Descascador de legume [utensílio doméstico];Amassadeira para uso doméstico ;Biscoiteira;Camurça para limpeza;Coadores;Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Escovas para lavar louça;Espanadores de móveis;Suporte de mesa para talher;Apanha-migalhas;Argolas para guardanapos;Banheiras para bebês [portáteis];Espanadores de pó, de penas;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Formas de cozinha;Instrumentos de limpeza [manuais];Panos impregnados com detergente para limpeza;Secadores de roupa;Suportes para grelhas;Tábuas para passar roupa;Vasilhame;Xícara;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Cálice;Aço (Lã de -) para limpeza;Caçarolas;Canecas;Chapas para impedir o transbordo de leite;Conchas para sopa, para uso na cozinha;Galheteiros;Latas de lixo;Panelas de pressão, não elétricas;Panos de limpeza;Panos para limpeza de chão;Queijeira (Redomas para -);Saladeiras;Utensílios para mesa;Vestuário (Esticadores de -);Cesta para transportar garrafa;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Batedor de coquetel [utensílio manual];Cerâmica (Louça de -);Dispensadores de sabão;Esfregões;Esponjeiras;Estopa de algodão para limpeza;Garrafas térmicas;Infusores de chá;Moinhos manuais para uso doméstico;Sacos de confeiteiros;Tábuas de lavar;Utensílios para cozinha;Pano emborrachado para limpeza;Cumbuca de gelo;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Conjunto para mantimento;Castiçais;Cestos para pão [uso doméstico];Copos;Descansos de talheres para mesa;Enfeites de porcelana;Baldes;Bases para pratos [utensílios de mesa];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220336487 (02/08/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA.

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOSÉ EDUARDO LOUZÃ PRADO e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220270379 (04/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA.

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

  3. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120159567 (19/09/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA.

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120159547 (19/09/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL S.A.

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 25/09/2012 · RPI 2177há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 02/02/2010 · RPI 2039há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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