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Radar do INPI

Marca · processo 902230778

REFRIGERANTES ULIANA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/01/2010
Concessão
15/01/2013
Vigência
15/01/2033

Titular

3 D INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA
49.271.526/0001-03 · Ribeirão Claro/PR

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Refrigerante [bebida];Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230116486 (15/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: 3 D INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA

    Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

    Cedente: CERTANO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: 3 D INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA

  2. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230019834 (12/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CERTANO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

  3. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130241928 (12/12/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

    Cessionário: CERTANO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

  4. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 02/02/2010 · RPI 2039há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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