Protocolo: 850190040830 (12/02/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): COPAPA - COMPANHIA PADUANA DE PAPÉIS
Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: fraldas de papel ou celulose para bebes [descartáveis]. Produtos/serviços não renunciados: Papel higiênico; Toalhas de papel para mesa ; Guardanapos de papel; Papel toalha