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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902229796

CARINHO ECO GREEN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/12/2009
Concessão
04/12/2012
Vigência
04/12/2032

Titular

COPAPA - COMPANHIA PADUANA DE PAPÉIS
31.590.862/0001-45 · Santo Antônio de Pádua/RJ

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Papel higiênico; Toalhas de papel para mesa ; Guardanapos de papel; Papel toalha;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210548700 (16/12/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COPAPA - COMPANHIA PADUANA DE PAPÉIS

    Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210443257 (16/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COPAPA - COMPANHIA PADUANA DE PAPÉIS

    Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

  3. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301170000335 (17/04/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 0169494-29.2016.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo INPI 52400.005575/2017-66 / Registros 902.229.796; 903.120.089; 903.120.119; / Pedidos 826896081; 840683472 e 907432190 / Sentença de mérito da 31ª VF/RJ ?Tendo em vista a transação efetuada entre a parte autora e a empresa-ré, com a aquiescência do INPI, homologo o acordo celebrado, extinguindo o processo, nos termo do art. 487, III ?b?, do CPC?. Mantidos os atos administrativos; e ressalvadas as restrições, renúncias e desistências acordadas entre as partes privadas.

  4. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850190040830 (12/02/2019)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Titular(es): COPAPA - COMPANHIA PADUANA DE PAPÉIS

    Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: fraldas de papel ou celulose para bebes [descartáveis]. Produtos/serviços não renunciados: Papel higiênico; Toalhas de papel para mesa ; Guardanapos de papel; Papel toalha

  5. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301170000335 (17/04/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária nº 0169494-29.2016.4.02.5101 ? 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. - INPI nº 5575/2017.

  6. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 02/02/2010 · RPI 2039há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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