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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902229150

TAESA TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/12/2009
Concessão
27/11/2012
Vigência
27/11/2032

Titular

TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. - TAESA
07.859.971/0001-30 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por redes de fibra óptica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Computador (Comunicação por terminais de -);Computador (Comunicação por terminais de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Telecomunicações (Informações sobre -);Telecomunicações (Informações sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Teledifusão;Teledifusão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220532202 (29/11/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. - TAESA

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  2. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220407604 (28/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. - TAESA

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  3. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO

  6. 02/02/2010 · RPI 2039há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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