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Radar do INPI

Marca · processo 902221981

SIMETRAL SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/12/2009
Concessão
27/11/2012
Vigência
27/11/2032

Titular

SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
06.112.849/0001-33 · Divinópolis/MG

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Assessoria consultoria e informação em equilíbrio ambiental (FENG SHUI);Assessoria consultoria e informação em equilíbrio ambiental (FENG SHUI)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho;Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Segurança (Consultoria em -);Segurança (Consultoria em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio;Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em segurança;Consultoria em segurança[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Inspeção de fábricas para fins de segurança;Inspeção de fábricas para fins de segurança[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Segurança (Inspeção de fábricas para fins de - );Segurança (Inspeção de fábricas para fins de - )[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho];Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230196916 (22/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA

    Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa

  2. 06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800230196916 (22/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA

    Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  3. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/09/2012 · RPI 2175há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 02/02/2010 · RPI 2039há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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