Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902220381

EPTV

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/12/2009
Concessão
04/12/2012
Vigência
04/12/2032

Titular

EMPRESA PAULISTA DE TELEVISAO S/A
46.242.004/0001-87 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Estúdios de gravação (Serviços de -);Produção de programas de rádio e televisão;Cinematográficos (Aluguel de filmes -);Rádio (Programas de entretenimento de -);Serviços de imagem digital;Filmagem em vídeo;Fotografia;Produção de vídeos;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Televisão (Programas de entretenimento de -);Sonorização;Entretenimento;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230079276 (27/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): EMPRESA PAULISTA DE TELEVISAO S/A

    Procurador: Fellipe Daniel de Morais Fernandes

  2. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190068992 (08/03/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): EMPRESA PAULISTA DE TELEVISAO S/A

    Procurador: Fellipe Daniel de Morais Fernandes

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA e nomeado novo representante Fellipe Daniel de Morais Fernandes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…