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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902218573

JR ROCHA

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
22/12/2009
Concessão
27/11/2012
Vigência
27/11/2022

Titular

JR ROCHA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA EPP
00.238.681/0001-20 · Itapecerica da Serra/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão de negócios;Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Consultoria profissional em negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Pesquisa em negócios;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Implantação de programa de controle de qualidade;Gestão de pessoal (Consultoria em -);Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Negócios (Assessoria em gestão de -);Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Perícia técnica na área de administração;Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Auditoria;Negócios (Consultoria em gestão de -);Consultoria em gestão de pessoal;Testes Psicológicos, para seleção de pessoal;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Consultoria em organização de negócios;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM AS MARCAS DOS PROCESSOS TRANSFERIDOS PARA TERCEIROS POR FORÇA DA ANÁLISE DA PETIÇÃO 850180010389.

  2. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 11/09/2012 · RPI 2175há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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