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Radar do INPI

Marca · processo 902217968

CETOR CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/12/2009
Concessão
27/11/2012
Vigência
27/11/2032

Titular

CETOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
82.668.971/0001-79 · Blumenau/SC

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Aluguel de escritórios [imóveis];Imóveis [compra e venda de -];Loteamento imobiliário;Administração de imóveis;Incorporação de imóvel;Aluguel de apartamentos;Administração de carteira locatícia;Comércio de imóveis;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220339973 (03/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CETOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140020071 (04/02/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CETOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120006205 (19/01/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CETOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TORRESANI LTDA

    Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/09/2012 · RPI 2175há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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