Protocolo: 850210563873 (27/12/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Retificação dos itens ?Programas de computador gravados; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Computador (Programas de -) [para download]; Programas de jogos de computador; Monitores [programas de computador]; Jogos de computador (Programas de -); Programas de computador [para download]; Computador (Programas de -), gravados; Computador (Programas de -), gravados [programas] e Computador (Programas operacionais para -) [gravados]? para ?Programas de computador gravados, exceto para fins educacionais; Software para jogo e entretenimento [programa de computador], exceto para fins educacionais; Computador (Programas de -) [para download], exceto para fins educacionais; Programas de jogos de computador, exceto para fins educacionais; Monitores [programas de computador], exceto para fins educacionais; Jogos de computador (Programas de -), exceto para fins educacionais; Programas de computador [para download], exceto para fins educacionais; Computador (Programas de -), gravados, exceto para fins educacionais; Computador (Programas de -), gravados [programas], exceto para fins educacionais e Computador (Programas operacionais para -) [gravados], exceto para fins educacionais?. Produtos/serviços não renunciados: Juke boxes [música]; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Programas de computador gravados, exceto para fins educacionais; Canetas eletrônicas para unidades de visualização; Computadores portáteis [laptop]; Drives de disquetes para computadores; Software para jogo e entretenimento [programa de computador], exceto para fins educacionais; Monitores [periféricos de computador]; Mouse pads [informática]; CD-ROM [disco]; Computador (Programas de -) [para download], exceto para fins educacionais; Disquetes (Drives de -) para computadores; Periféricos de computador; Processamento de dados (Dispositivos para -); Programas de jogos de computador, exceto para fins educacionais; Computador (Teclados de -); Computadores (Impressoras para -); CD-ROM [drive]; Ópticos (Suportes -) para dados; Computador (Periféricos de -); Computadores; Mouse [informática]; Notebook [computadores]; Computador de bordo para veículo; Computador (Memórias para -); Discos compactos, ROM (Ingl.); Caixa [estojo] para monitor de micro; Monitores [programas de computador], exceto para fins educacionais; Jogos de computador (Programas de -), exceto para fins educacionais; Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop]; Teclado para computador; Programas de computador [para download], exceto para fins educacionais; Computador (Programas de -), gravados, exceto para fins educacionais; Computador (Programas de -), gravados [programas], exceto para fins educacionais; Computador (Programas operacionais para -) [gravados], exceto para fins educacionais; Discos flexíveis [disquetes]. (da classe 9)