Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902215434

CBCRIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/12/2009
Concessão
27/11/2012
Vigência
27/11/2032

Titular

COMPANHIA BRASILEIRA DE ACRILICOS LTDA.
04.945.712/0001-34 · Cajamar/SP

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    Chapa acrílica;Resinas artificiais [produtos semi-acabados];Substâncias plásticas, semiprocessadas;Resina acrílica artificial ou sintética, produto semi-acabado;Chapa ou lamina de plástico;Fibras plásticas, exceto para uso em têxteis;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 4 semanas

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301260216743 (10/08/2026)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição nº 26.00.02.72.85, oriunda da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Guarulhos. Processo nº 15746.721167/2026-17. Processo INPI nº 52402.019139/2026-45.

  2. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220403852 (23/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE ACRILICOS LTDA.

    Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

  3. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/09/2012 · RPI 2175há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…