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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902215205

LINHA ECO2

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/12/2009
Concessão
04/12/2012
Vigência
04/12/2032

Titular

HYDRO EXTRUSION BRASIL S.A.
50.155.134/0001-50 · Itu/SP

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    Ferragens para portas;Janelas (Ferragens de metal para -);Ferragens de metal para janelas;Articulação metálica para janela [ferragem];Ferragens de metal [pequenas] *;Materiais de construção refratários, metálicos;Estribos de metal;Ferragens para construção;Perfil de metal;Janelas de metal;Ferragens para edificações;Flanges [cintas] de metal;Materiais de metal para construção;Ligas de metal comum;Rodízios de metal para portas corrediças;Esquadros de metal para construção;Ganchos [ferragens de metal];Mangas [ferragem de metal];Metais comuns, brutos ou semitrabalhados;Grampo de metal [ferragem] ;Alumínio (Folhas de -) *;Portas de metal *;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220415268 (02/12/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HYDRO EXTRUSION BRASIL S.A.

    Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

  2. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130213492 (01/11/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SAPA ALUMINIUM BRASIL S/A

    Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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