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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902213806

ÁGUA MINERAL JUREMA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/12/2009
Concessão
15/03/2022
Vigência
15/03/2032

Titular

JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.
75.228.403/0001-91 · Iretama/PR

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Águas minerais engarrafadas;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150122101 (08/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

  3. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850150122101 (08/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Sobrestadores: Petição 850150124449 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 005003318 (JUREMA) e Petição 850150124434 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 827788304 (JUREMA)Petição 850150124449 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 005003318 (JUREMA) e Petição 850150124434 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 827788304 (JUREMA)

  4. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150122101 (08/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  5. 07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 005003318 (JUREMA) e Processo 827788304 (JUREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. (185)

    PETIÇÃO 850120017736 DE 14/02/2012INT.AGUAS DE JUREMA ARMARINHOS E ARTESANATOS LTDA.

  7. 17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810100379465 (visualizar no Portal INPI), de 10/12/2010

  8. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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