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Radar do INPI

Marca · processo 902213172

CERPA GUARANÁ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/12/2009
Concessão
09/10/2012
Vigência
09/10/2032

Titular

CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.
04.894.085/0001-50 · Belém/PA

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Águas minerais engarrafadas;Bebidas à base de soro de leite;Cerveja de Gengibre;Coquetéis não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Refrigerante [bebida];Garapa [bebida];Água litinada;Sidra [não-alcoólica];Soro de leite (Bebidas à base de -);Guaraná [bebida não alcoólica];Água mineral [bebida];Cerveja;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para bebidas;Águas [bebidas];Leite de amêndoas [bebida];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Limonadas;Litinada (Água -);Mosto de uva [não-fermentado];Não-alcoólicas (Bebidas -);Seltz (Água de -);Bebida fermentada não alcoólica;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Gengibre (Cerveja de -);Bebida energética não alcoólica;Água gasosa;Xaropes para limonada;Água de seltz;Água de soda;Malte [cerveja];Suco de tomate [bebida];Água desmineralizada para beber;Bebidas não-alcoólicas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Mosto de malte;Suco de fruta;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água clorada para beber;Água potável para beber;Água-de-coco;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240005402 (07/05/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento das execuções fiscais de nº 0810634-88.2024.8.14.0301, 0801798-29.2024.8.14.0301, 0801793-07.2024.8.14.0301, 0801797-44.2024.8.14.0301, 0801785-30.2024.8.14.0301, 0801783-60.2024.8.14.0301, 0801793-07.2024.8.14.0301, 0801784-45.2024.8.14.0301 e 0801782-75.2024.8.14.0301, que tramitam na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000064/2024. Processo SEI nº 52402.004876/2024-81.

  2. 21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240005407 (07/05/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento da execução fiscal de nº º 0832331-68.2024.8.14.0301, que tramita na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000039/2024. Processo SEI nº 52402.004824/2024-13.

  3. 21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240005404 (07/05/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento da execução fiscal de nº 0832330-83.2024.8.14.0301, que tramita na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000067/2024. Processo SEI nº 52402.004852/2024-22.

  4. 21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240005403 (07/05/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento da execução fiscal de nº 0832329-98.2024.8.14.0301, que tramita na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000069/2024. Processo SEI nº 52402.004856/2024-19.

  5. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220346653 (07/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.

    Procurador: Guilherme Capinzaiki Carboni

  6. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200419663 (01/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.

    Procurador: Guilherme Capinzaiki Carboni

    Cedente: RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC [US]

    Cessionário: CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.

  7. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180417858 (13/12/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Osvaldo Jorge Minatti

    Cessionário: RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC

  8. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 11/09/2012 · RPI 2175há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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